Durante todo o período festivo de carnaval, este Órgão, atuará de forma intensiva com plantões de sobre avisos às 24 horas por dia, nessa ocasião disponibilizamos o número oficial do CONTUT.
Ressaltamos que atuaremos no combate a todos os tipos de violência principalmente a sexual contra crianças e adolescentes conforme as Leis: 8.069, de 13 de julho de 1990, (Estatuto da Criança e do Adolescente), 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de Crimes Hediondos), Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), Leis nºs 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), e a Lei 13.431, de 4 de abril de 2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência.
Ressaltamos também que trabalharemos no combate ao crime previsto no artigo 243 do Estatuto da criança e do Adolescente, esta materializado no mero fornecimento e entrega de bebidas alcoólicas ou outra substância que possua componentes que possam causar dependência física ou psíquica a criança ou adolescente, caracterizando o dolo e a violação do objeto Jurídico tutelado.
Lei 8.069/1990. Art. 243. Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica: (Redação dada pela Lei nº 13.106, de 2015).
Pena - detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave. (Redação dada pela Lei nº 13.106, de 2015).
Denuncie pelo whatsapp do Conselho Tutela:
(85) 997532500
Todas as informações são sigilosas, mantido o segredo de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei n° 13.709/2018.
Por: Valdevam Marcelino, Conselheiro Tutelar.
Nenhum comentário:
Postar um comentário